
TAH - 2020
O que é TAH?
TAH - Taxa Anual por Hectare, instituída pela Lei nº 7.886, de 20 de novembro de 1989, posteriormente alterada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996 e tem natureza jurídica de preço público.
Quem deve recolher a TAH?
A TAH é devida pelo titular da autorização de pesquisa, em decorrência da publicação no DOU do título autorizativo de pesquisa (Alvará de Pesquisa) e destina-se exclusivamente à Agencia Nacional de Mineração - ANM.
Qual o valor da TAH?
O valor da TAH, é de:
R$3,42 para Alvará de Pesquisa na vigência do prazo original; e
R$5,13 para Alvará de Pesquisa na vigência do prazo de prorrogação.
Qual o prazo para pagamento da TAH?
O pagamento da TAH será efetuado anualmente obedecendo os seguintes prazos:
I - até o último dia útil do mês de janeiro, para as autorizações de pesquisa e respectivas prorrogações de prazo publicadas no DOU no período de 1º de julho a 31 de dezembro imediatamente anterior; e
II - até o último dia útil do mês de julho, para as autorizações de pesquisa e respectivas prorrogações de prazo publicadas no DOU no período de 1º de janeiro a 30 de junho imediatamente anterior.
Quais são as penalidades previstas pelo não pagamento da TAH?
Ao titular da autorização da pesquisa inadimplente com o pagamento da TAH (não pagamento, pagamento fora do prazo e pagamento a menor) será aplicada a penalidade de multa no valor de R$2.036.39 (Dois mil e trinta e seis reais e trinta e nove centavos) conforme previsto na letra "a", do inciso II, do §3º, do art. 20 do Código de Mineração.
Permanecendo a inadimplência, após a imposição da multa, será declarada a nulidade ex-ofício da autorização de pesquisa e ensejará providências para a inscrição do débito na Divida Ativa, do devedor no CADIM e a cobrança judicial do débito, mediante ação de execução fiscal.
O titular inadimplente não poderá obter anuência prévia para a cessão/incorporação do título autorizativo, não poderá pleitear a concessão de Guia de Utilização, não obterá a prorrogação do prazo de validade da autorização de pesquisa e nem a aprovação ou sobrestamento da decisão sobre o relatório final de pesquisa.
Como podemos auxiliar?
A equipe técnica da Altoé & Valdo está preparada para orientar o minerador em todas as suas dúvidas e para realizar a emissão da TAH de acordo com as normas e prazos estabelecidos pela ANM.
Não deixe para a última hora, solicite já seu orçamento!
Fonte: Site ANM