
DIPEM - 2020
Informações Importantes
Todos aqueles que possuíram alvarás de pesquisa em vigor durante o ano de 2019 deverão apresentar à Agência Nacional de Mineração - ANM, sob pena de sanções previstas no Código de Mineração, a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral – DIPEM, em obediência à Portaria nº 519, de 28/11/13, DOU de 11/12/13 do Diretor Geral.
A DIPEM deverá ser encaminhada à ANM contendo informações sobre os investimentos aplicados nas áreas objeto de alvarás de pesquisa vigentes no exercício anterior, denominado ano-base (2019).
Prazos
Até o dia 30 de abril de 2020, ainda que o alvará de pesquisa tenha vigido somente em parte do ano-base (2019).
Multas
O inadimplemento das obrigações sujeita os titulares de alvarás de pesquisa às sanções previstas no art. 63 do Código de Mineração.
Como podemos auxiliar?
A equipe técnica da Altoé & Valdo está preparada para orientar o minerador em todas as suas dúvidas, bem como para processar todos os dados, elaborar e entregar a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral de acordo com as normas e prazos estabelecidos pela ANM.