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DIPEM - 2020

Informações Importantes

Todos aqueles que possuíram alvarás de pesquisa em vigor durante o ano de 2019 deverão apresentar à Agência Nacional de Mineração - ANM, sob pena de sanções previstas no Código de Mineração, a Declaração de Investimento em Pesquisa  Mineral – DIPEM, em obediência à Portaria nº 519, de 28/11/13, DOU de 11/12/13 do Diretor Geral.

A DIPEM deverá ser encaminhada à ANM contendo informações sobre os investimentos aplicados nas áreas objeto de alvarás de pesquisa vigentes no exercício anterior, denominado ano­-base (2019).

Prazos

Até o dia 30 de abril de 2020, ainda que o alvará de pesquisa tenha vigido somente em parte do ano-­base (2019).

Multas

O inadimplemento das obrigações sujeita os titulares de alvarás de pesquisa às sanções previstas no art. 63 do Código de Mineração.

Como podemos auxiliar?

A equipe técnica da Altoé & Valdo está preparada para orientar o minerador em todas as suas dúvidas, bem como para processar todos os dados, elaborar e entregar a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral de acordo com as normas e prazos estabelecidos pela ANM.

Não deixe para a última hora, solicite já seu orçamento!

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