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Resolução ANM Nº 24 - Regulamenta o procedimento de disponibilidade

Informações Importantes

A novidade dos últimos dias é de grande relevância para o setor. Foi publicada, no Diário Oficial da União de 04/02/2020, a Resolução Nº 24, de 03 de fevereiro de 2020, que regulamenta o procedimento de disponibilidade de que tratam os artigos 26, 32 e 65, § 1º do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 2º, inciso VII, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.

Este é um importante acontecimento para o setor mineral e um grande passo para a realização dos leilões das áreas em disponibilidade.

Para ver todos os detalhes desta resolução, clique no botão a baixo:

Como podemos auxiliar?

A equipe técnica da Altoé & Valdo está preparada para orientar o minerador em todas as suas dúvidas.

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